REVISTA BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA BRAZILIAN JOURNAL OF PSYCHIATRY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180234167 (13/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LEONARDO FRANKLIN DA COSTA FONTENELLE Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do processo por falta de prorrogação.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA
- 00.304.840/0001-48
- Procurador ou escritório
- Seta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8- RPI nº 2501Petição11/12/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2501ExtinçãoEsta publicação11/12/2018
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.