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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

PHYTO PHYTOESSENCE FRAGRÂNCIAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca PHYTO PHYTOESSENCE FRAGRÂNCIAS
Processo INPI
824221273
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PHYTOESSENCE - FRAGRÂNCIAS LTDA
00.902.851/0001-20
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2508Registro29/01/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2011Transferência21/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1962Sobrestamento12/08/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1738Oposição27/04/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1631Publicação09/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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