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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

DIALEVE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DIALEVE
Processo INPI
824172345
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180389163 (16/11/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): G10 INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA - ME Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
G10 INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA - ME
17.897.198/0001-50
Data de depósito
21 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1870Deferimento07/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1651Publicação27/08/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DIALEVE, Petição na RPI nº 2501 | TrademarkIQ