Processo nº 823946142
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 14090003653 (24/07/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente(es): TORO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA.ME Detalhes do despacho:O nome e o endereço do titular foram corrigidos.
Sobre a marca
- Titular
- TORO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA.-ME
- 21.937.537/0001-52
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2501RetificaçãoEsta publicação11/12/2018
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.