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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

BUVARD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 24

Sinal publicado

BUVARD
Processo INPI
823856410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20080139214 (06/11/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): City Patentes e Marcas Ltda Detalhes do despacho:Devido ao deferimento da petição 810110404903, publicado na RPI 2146 de 22/02/2012.

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Sobre a marca

Titular
LUISA SALLES KUEHNRICH DE TONI
13.314.900/0001-55
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
22 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2524Extinção21/05/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2146Transferência22/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2136Transferência13/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1973Registro28/10/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1894Transferência24/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1870Deferimento07/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1625Publicação26/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.