IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2524
21/05/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/10/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 24
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2524
21/05/2019
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 20080139214 (06/11/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): City Patentes e Marcas Ltda Detalhes do despacho:Devido ao deferimento da petição 810110404903, publicado na RPI 2146 de 22/02/2012.
RPI 2501
11/12/2018
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - NINOS DEL SOL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
RPI 2146
22/02/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - TEKA FIAÇÃO LTDA
RPI 2136
13/12/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1973
28/10/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA
RPI 1894
24/04/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA NCL(7).
RPI 1870
07/11/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1625
26/02/2002
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