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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

CRISTAL ÁGUAS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

CRISTAL ÁGUAS
Processo INPI
823736024
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44.734.671/0001-51
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2501RegistroEsta publicação11/12/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2488Deferimento11/09/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2058Sobrestamento15/06/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1868Sobrestamento24/10/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1640Publicação11/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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