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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

BAHIA TERRA DA GENTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

BAHIA TERRA DA GENTE
Processo INPI
823682030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180399480 (27/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Fellipe Daniel de Morais Fernandes Cessionário: EMPRESA PAULISTA DE TELEVISAO S/A

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Sobre a marca

Titular
TELEVISÃO BAHIA S.A.
13.425.269/0001-61
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
19 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2487Exigência04/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1905Registro10/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1853Deferimento11/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1586Publicação29/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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