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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

PAM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

PAM
Processo INPI
823322491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170144162 (22/06/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): PAM INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INJETADOS LTDA. Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (22/06/2012 a 21/06/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170144162.

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Sobre a marca

Titular
SAINT-GOBAIN CANALIZAÇÃO LTDA
28.672.087/0001-62
Data de depósito
25 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2879Petição10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2877Renovação24/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2430Caducidade01/08/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1848Deferimento06/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1566Publicação09/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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