FRATELLI VITA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821269992
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120180422 (22/10/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DI FRATELLI INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA Procurador: MELISSA ALVES Detalhes do despacho:Em razão da extinção do registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- MULTIPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 02.787.156/0001-90
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de novembro de 1998
Histórico de despachos
7- RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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