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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

JOGOS DO INTERIOR

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

JOGOS DO INTERIOR
Processo INPI
820978604
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20080119427 (12/09/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente(es): ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:A folha suplementar foi corrigida.

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Sobre a marca

Titular
TV BAURU S/A
45.033.859/0001-35
Procurador ou escritório
Demarest
Data de depósito
16 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2692Extinção09/08/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2501RetificaçãoEsta publicação11/12/2018

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2300Renovação03/02/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1936Petição12/02/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1909Transferência07/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1615Registro18/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1587Deferimento05/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1459Publicação22/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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