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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

BIBINHA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
819955582
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180051270 (27/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF (RJ) - Nº 2005.51.01.507425-7 E INPI Nº 52400.001432/05. (...) Ante a todo o exposto, JULGO: (a) extinto o feito, sem resolução de mérito, com base no art. 267, V, do CPC, com relação ao pedido de condenação da primeira ré a abster-se do uso da expressão ?BIBINHA?, ou qualquer outra que colida com a marca ?BIBI?, em suas atividades; (b) quanto ao pedido de anulação da marca ?BIBINHA? (registro nº 819.955.582, de 21/09/1999), pronuncio a decadência da pretensão anulatória autoral, resolvendo o mérito, na forma do art. 269, IV, do CPC. (...)

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Sobre a marca

Titular
S C INDUSTRIA S E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP
01.551.346/0001-40
Procurador ou escritório
F. R. (pessoa física)
Data de depósito
11 de junho de 1997

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2643Recurso provido31/08/2021

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2585Recurso21/07/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2524Renovação21/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2501JudicialEsta publicação11/12/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2475Exigência12/06/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2462Caducidade13/03/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2437Caducidade19/09/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2099Renovação29/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1797Judicial14/06/2005

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  11. RPI nº 1767Transferência16/11/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1743Nulidade01/06/2004

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  13. RPI nº 1514Nulidade11/01/2000

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 1498Registro21/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1478Deferimento04/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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