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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

PROFIMASTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819487112
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180205950 (19/07/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ATLAS S.A. Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ATLAS S.A.
89.723.837/0001-72
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
10 de setembro de 1996

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2491Renovação02/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2018Renovação08/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1470Registro09/03/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1456Deferimento01/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1394Publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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