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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051261 (26/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AçãO ORDINáRIA DA TRIGéSIMA NONA VF/RJ - AçãO Nº 2003.51.01.530716-4 E INPI Nº 52400.001141/05. (...) a colidência gráfica e fonética entre as marcas das empresas em litígio não gera confusão ao público consumidor, razão pela qual foi correta a linha de fundamentção da sentença que entendeu pela possibilidade de coexistência harmônica entre os signos (...).
Sobre a marca
- Titular
- SAETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO ELETROELETRÔNICO LTDA
- 00.103.788/0001-61
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 1996
Histórico de despachos
11Concessão de registro
- RPI nº 2501Judicial11/12/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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