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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

GP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
817778160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180189888 (04/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: GP BATTERIES INTERNATIONAL LIMITED Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição de anotação de transferência nº 850180189855, de 04/07/2018, e em retificação aos deferimento da petição de anotação de transferência nº 850180189888, de 04/07/2018, publicados na RPI 2494 em 23/10/2018, para correção do despacho de deferimento e da cronologia do processo. Com esse despacho também consideram-se deferidas a petição de anotação de transferência nº 850180189855, de 04/07/2018, e, subsequentemente, a petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850180189869, de 04/07/2018.

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Sobre a marca

Titular
GP BATTERIES INTERNATIONAL LIMITED
02.858.393/0001-02
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
11 de abril de 1994

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2890Renovação26/05/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2406Renovação14/02/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1940Renovação11/03/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1583Petição08/05/2001

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1352Registro29/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1324Retribuição decenal16/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1306Deferimento12/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1280Despacho13/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 1248Despacho01/11/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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