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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

MARAZZI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MARAZZI
Processo INPI
816783241
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170057928 (20/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): Marazzi Group S.r.L. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170057919 (20/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): Marazzi Group S.r.L. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
MARAZZI GROUP S.r.l.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de julho de 1992

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2535Renovação06/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2187Transferência04/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2154Transferência17/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2154Renovação17/04/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1492Registro10/08/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1477Recurso provido27/04/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1443Recurso18/08/1998

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1355Transferência19/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1355Despacho anulado19/11/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1348Arquivamento01/10/1996

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1348Transferência01/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1212Exigência22/02/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1178Indeferimento29/06/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1154Despacho12/01/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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