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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

COIMEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

COIMEX
Processo INPI
815263244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180146518 (24/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CIA IMPORTADORA E EXPORTADORA COIMEX Procurador: Unif Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
COIMEX IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
28.163.699/0001-20
Procurador ou escritório
Unif Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de outubro de 1989
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2865Extinção02/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1791Registro03/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1768Deferimento23/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1644Transferência09/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1052Despacho29/01/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.