REAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180204265 (18/07/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): REALCAFÉ SOLÚVEL DO BRASIL S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.
Sobre a marca
- Titular
- REALCAFÉ SOLÚVEL DO BRASIL S.A.
- 28.154.847/0001-40
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 19 de março de 1980
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
- RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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