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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

FRIGOSTRELLA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FRIGOSTRELLA
Processo INPI
7243111
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180490279 (26/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FRIGOSTRELLA DO BRASIL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA. Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI

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Sobre a marca

Titular
FRIGOSTRELLA DO BRASIL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA.
49.938.855/0001-57
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
14 de setembro de 1979

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2501RenovaçãoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2098Renovação22/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1512Renovação28/12/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1019Renovação22/05/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 993Transferência31/10/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.