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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

GENOMOLL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

GENOMOLL
Processo INPI
7213360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180190216 (04/07/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): OXEA GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada através da petição n° 850180157989, de 05/06/2018, conforme publicado na RPI 2499, de 27/11/2018.

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Sobre a marca

Titular
OXEA GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de setembro de 1973
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2628Extinção18/05/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2129Renovação25/10/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1619Transferência15/01/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1557Renovação07/11/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1047Renovação26/12/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.