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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

SANAUTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SANAUTO
Processo INPI
6768776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180389615 (16/11/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): SANAUTO S/A NORDESTE AUTOMÓVEIS Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador PAULO C. OLIVEIRA. & CIA. e nomeado novo representante Ana Vládia César Barreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SANAUTO NORDESTE AUTOMÓVEIS LTDA.
07.379.340/0001-14
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de julho de 1977

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2491Renovação02/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2043Renovação02/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1457Renovação08/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 985Renovação05/09/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.