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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

TK

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6467601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20080099736 (21/07/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente(es): Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A especificação foi corrigida.

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Sobre a marca

Titular
THERMO KING LLC
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
29 de outubro de 1974

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2898Renovação21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501RetificaçãoEsta publicação11/12/2018

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1327Renovação07/05/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 878Renovação18/08/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 838Retificação11/11/1986

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.