GESSY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850160241653 (27/10/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): ADEST TÉCNICAS PARA SOLDAGEM DE METAIS LTDA Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180011431 (16/01/2018) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Titular(es): ADEST TÉCNICAS PARA SOLDAGEM DE METAIS LTDA Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição com caráter de aditamento a caducidade, protocolada fora do prazo estabelecido pelo art. 224 da LPI. Não há previsão legal para admissão de tréplicas.
Sobre a marca
- Titular
- UNILEVER BRASIL LTDA
- 61.068.276/0001-04
- Data de depósito
- 29 de setembro de 1959
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Petição de retificação atendida
Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2501CaducidadeEsta publicação11/12/2018
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2501Petição11/12/2018
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.