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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

Processo nº 916130568

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
ExigênciaRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaPedido considerado inexistenteClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
916130568
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS395

Exigência de pagamento

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação s

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Sobre a marca

Titular
AUTO ESCOLA SOBRE RODAS
14.697.594/0001-46
Procurador ou escritório
Cavalheiro e Advogados Associados
Data de depósito
23 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2512Arquivamento26/02/2019

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

  3. RPI nº 2500ExigênciaEsta publicação04/12/2018

    Exigência de pagamento

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