DROGARIAS MEGA POPULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS395
Exigência de pagamento
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
Sobre a marca
Histórico de despachos
26Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento da instrução técnica
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de procedimento judicial
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2500ExigênciaEsta publicação04/12/2018
Exigência de pagamento