VIDEOKÊ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por "VIDEOKÊ" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- A H COMÉRCIO DE APARELHOS ELETRÔNICOS EIRELI. EPP.
- 13.077.696/0001-04
- Procurador ou escritório
- E. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2500IndeferimentoEsta publicação04/12/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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