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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

PIZZARIA IDEAL SÃO MANUEL - SP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca PIZZARIA IDEAL SÃO MANUEL - SP
Processo INPI
913819824
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VILSON APARECIDO BONALUME RESTAURANTE EIRELI - ME
05.978.777/0001-49
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
30 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2520Arquivamento24/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2500DeferimentoEsta publicação04/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2452Publicação02/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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