Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018
NEWDERMA DERMATOLOGIA A SEU ALCANCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GABURRI DERMATOLOGIA
- 21.703.330/0001-13
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2500DeferimentoEsta publicação04/12/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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