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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

ÚNICA FARMA PRIME

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca nuloClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ÚNICA FARMA PRIME
Processo INPI
913802670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA ÚNICA FARMA EIRELI - ME
20.682.768/0001-08
Procurador ou escritório
FERREIRA E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
28 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2725Nulidade28/03/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2544Nulidade08/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2511Registro19/02/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2500DeferimentoEsta publicação04/12/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2451Publicação26/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ÚNICA FARMA PRIME, Deferimento na RPI nº 2500 | TrademarkIQ