Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018
COLOPROCTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COLOPROCTO CLINICA DO APARELHO DIGESTIVO S/S LTDA.
- 02.017.206/0001-50
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2500DeferimentoEsta publicação04/12/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar