Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018
Processo nº 913796360
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ThyssenKrupp AG
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2500DeferimentoEsta publicação04/12/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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