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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

Processo nº 913796360

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
913796360
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ThyssenKrupp AG
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
27 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2853Petição09/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2566Retificação10/03/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2509Registro05/02/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2500DeferimentoEsta publicação04/12/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2451Publicação26/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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