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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

TILÁPIA DO ALTOPARNAÍBA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca TILÁPIA DO ALTOPARNAÍBA
Processo INPI
913796190
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRO-FARM COMERCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS AQUICOLAS E AGROPECUARIOS LTDA - ME
09.582.988/0001-19
Procurador ou escritório
IMPAR Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2509Registro05/02/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2500DeferimentoEsta publicação04/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2451Publicação26/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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