ToP Frutty
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902700219 e 850180175002 (910394091). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820112810 (TOP FRUIT), Processo 816633924 (FRUTTY), Processo 820168688 (TOP FRUIT MINI), Processo 825399360 (FRUTTY), Processo 900447524 (FRUTI), Processo 911410180 (FROOTY), Processo 900972769 (TOP FRUIT), Processo 820168696 (TOP FRUIT ICE) e Processo 905085558 (fruTTy). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
2- RPI nº 2500IndeferimentoEsta publicação04/12/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar