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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

ALECLEAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ALECLEAR
Processo INPI
913785890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRODUCTOS FARMAC. SOCIEDAD ANONIMA DE CAPITAL VARIABLE
Procurador ou escritório
Apex Propriedade Intelectual
Data de depósito
24 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2510Registro12/02/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2500DeferimentoEsta publicação04/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2450Publicação19/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ALECLEAR, Deferimento na RPI nº 2500 | TrademarkIQ