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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

MOLINO DE VIENTO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Processo INPI
913784869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração, com poderes especiais de que trata o Art. 217 da LPI, ratificando os atos anteriormente praticados, ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro, uma vez que a titular do pedido, ?Vinícola Aurora Sociedad Anonima?, foi cadastrada como empresa do Uruguai, sem número de CNPJ, ao contrário do cabeçalho da procuração que afirma ser a mesma pessoa jurídica brasileira.

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Sobre a marca

Titular
VINÍCOLA AURORA SOCIEDAD ANONIMA
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
24 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2684Recurso negado14/06/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2613Sobrestamento02/02/2021

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2563Recurso18/02/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2532Indeferimento16/07/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2515Exigência19/03/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2500ExigênciaEsta publicação04/12/2018

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2450Publicação19/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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