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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

QUICKMED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca QUICKMED
Processo INPI
913782645
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INTERPLAYERS SOLUÇÕES INTEGRADAS S.A.
05.347.060/0001-07
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2882Petição31/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2511Registro19/02/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2500DeferimentoEsta publicação04/12/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2451Publicação26/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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QUICKMED, Deferimento na RPI nº 2500 | TrademarkIQ