D'Jersey
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908568827 (NEW JERSEY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro nº 909002126, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- S. Z. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2500IndeferimentoEsta publicação04/12/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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