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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

VIA RAHRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
913762873
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RAHRA DO BRASIL LTDA
42.510.413/0001-66
Procurador ou escritório
Claudinei Ferreira Advocacia
Data de depósito
22 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2504Registro02/01/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2500DeferimentoEsta publicação04/12/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2450Publicação19/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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