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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

JN NUTRITION

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

JN NUTRITION
Processo INPI
913752584
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JN FARMACÊUTICA DO BRASIL EIRELI
25.256.574/0001-56
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2509Registro05/02/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2500DeferimentoEsta publicação04/12/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2450Publicação19/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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