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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

Sylvestra Bianchi

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Sylvestra Bianchi
Processo INPI
913750360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
19 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2734Despacho30/05/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2546Nulidade22/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2518Registro09/04/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2513Deferimento06/03/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2500ExigênciaEsta publicação04/12/2018

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2450Publicação19/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Sylvestra Bianchi, Exigência na RPI nº 2500 | TrademarkIQ