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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

FETRANSLOG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

FETRANSLOG
Processo INPI
913622630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGA E LOGÍSTICA DE CHAPECÓ - SITRAN
00.988.157/0001-77
Procurador ou escritório
E. Z. (pessoa física)
Data de depósito
26 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2504Registro02/01/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2500DeferimentoEsta publicação04/12/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2447Publicação28/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)