Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018
ZADOQUE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente cópia simples do documento de constituição da empresa ou do registro do título do estabelecimento devidamente arquivado em órgão competente onde possa ser identificado o objeto social ou então a atividade econômica do titular deste pedido de registro de marca de produto que ateste o exercício de atividade efetiva e lícita de prática industrial adequada à fabricação dos produtos especificados.
Sobre a marca
- Titular
- HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA.
- 05.314.980/0001-10
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2500ExigênciaEsta publicação04/12/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)