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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

AMENDOÁ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
913605271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905790251 (M MENDOÁ CHOCOLATES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PRIME CONSULTORIA, REPRESENTAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
11.568.716/0001-06
Procurador ou escritório
J. L. (pessoa física)
Data de depósito
23 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2500IndeferimentoEsta publicação04/12/2018

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2467Oposição17/04/2018

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2446Publicação21/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)