Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018
PASTELZIM DO CROATÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHURRASCARIA DOS MOTORISTAS LTDA - ME
- 08.194.096/0001-88
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2500DeferimentoEsta publicação04/12/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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