Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018
GRUPO ERX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ERX COMÉRCIO E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA EIRELI
- 04.786.375/0001-80
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2500DeferimentoEsta publicação04/12/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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