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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

PARAFERNALIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

PARAFERNALIA
Processo INPI
913534218
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006240755 (PARAPHERNALIA) e Processo 815869959 (PARAFERNÁLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ADALMIR FERREIRA DA SILVA 10697361713
28.201.232/0001-27
Procurador ou escritório
Gomes e Vieira Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2615Recurso negado17/02/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2515Recurso19/03/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2500IndeferimentoEsta publicação04/12/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2443Publicação31/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PARAFERNALIA, Indeferimento na RPI nº 2500 | TrademarkIQ