NAVAL GROUP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termos descritivos ou genéricos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inserida a ressalva [dispositivos-] ao item "optrônicos, detecção, coleta de dados, classificação, teste, gravação, interpretação, sinalização, simulação, reprodução, processamento, transmissão, aparelhos e instrumentos para exibição de som e imagem" para melhor adequação à classe requerida. Excluído o item "dispositivos para estabilizar movimentos de navios" tendo em vista que os
Sobre a marca
- Titular
- NAVAL GROUP
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2500IndeferimentoEsta publicação04/12/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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