Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018
ILUMISUL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ILUMISUL SOLUÇÕES URBANAS EM LUMINOTÉCNICA LTDA
- 12.917.918/0001-89
- Procurador ou escritório
- Império das Marcas
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
- RPI nº 2500RegistroEsta publicação04/12/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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