TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

ALNATURA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ALNATURA
Processo INPI
913260720
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
M. R. MOGLER COMÉRCIO DE ALIMENTOS - ME
23.786.748/0001-67
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2857Caducidade07/10/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2844Caducidade08/07/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2778Caducidade02/04/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Emissão de Certidão de andamento

  5. RPI nº 2709Despacho06/12/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2542Nulidade24/09/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2511Registro19/02/2019

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2500DeferimentoEsta publicação04/12/2018

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2456Oposição30/01/2018

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2436Publicação12/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
ALNATURA, Deferimento na RPI nº 2500 | TrademarkIQ