Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018
Jamais Esquecerei
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovido ajuste na apresentação do sinal marcário em exame, após cumprimento satisfatório de exigência (Pet. nº 850180364702), com a supressão do termo "cachaça", considerado indicação geográfica brasileira por força do Decreto nº 4.062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- C. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2500DeferimentoEsta publicação04/12/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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